Conselho Municipal de Alimentação Escolar

Portal Conselhos Municipais - Segunda-feira, 24 de Junho de 2024


Conselho Municipal de Alimentação Escolar
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  • O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Herculândia (CAE), é órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento nas questões referentes ao cumprimento dos objetivos e aplicação das normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), nos termos da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Compete ao CAE:

I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e normas regulamentadoras pertinentes;

II - monitorar e fiscalizar o cumprimento do disposto no art.3º da Resolução nº 26, de 17 de junho de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);

III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do PNAE destinados à alimentação escolar do Município de Herculândia.

IV - zelar pela qualidade dos alimentos, observando as condições higiênicas e a aceitabilidade dos cardápios oferecidos pela rede municipal de ensino e conveniadas.

V - analisar e emitir parecer conclusivo sobre os relatórios de acompanhamento da gestão e a prestação de contas do PNAE apresentados pelo Município de Herculândia, observados os artigos 45 e 46 da Resolução nº 26/2013 do FNDE;

VI - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado pelos órgãos competentes;

VII - elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente, a fim de acompanhar a execução do PNAE nas instituições educacionais da Rede Municipal de Ensino de Herculândia, bem como nas escolas conveniadas, e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, antes do início do ano letivo;

VIII - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

IX - elaborar o seu Regimento Interno, observando o disposto na Resolução nº 26/2013, do FNDE.

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  • Contato e endereço: 

Rua Euclides da Cunha,308 - Bairro Centro, CEP 17.650-000 - Herculândia - SP

Telefone: (14) 3486-9090

 

  • Calendário das reuniões:

Local

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Horário

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Norma de criação do Conselho (Clique aqui)

 

  • Membros:

Representando o Poder Executivo

Titular - Cícero Bezerra de Souza

Suplente - Pâmela Alves dos Santos

 

Representado os Docentes e Trabalhadores da Educação

Titular - Rosana da Silva Amici

Suplente -Silvia Regina Guilherme Emed

Titular - Lucilene Aparecida Longui Cabrini

Suplente - Aurea Alice Rodrigues

 

Representando os Pais de Alunos

Titular - Patrícia Pereira da Silva Oliveira

Suplente - Rosangela Moreira Pinho de Oliveira

Titular - Susan Stephanie Timóteo Palomo Gutierres

Suplente -Rosimeire Rodrigues Aguiar

 

Representando a Sociedade Civil Organizada

Titular - Maria Aparecida da Silva

Suplente - Hugo Arão Cabrini

Titular - Maria de Fátima da Silva

Suplente -Daiana Aparecida da Silva

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Herculândia