Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Portal Conselhos Municipais - Terça-feira, 25 de Junho de 2024


Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

  • O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência é o órgão consultivo e fiscalizador da política de atendimento dos direitos da pessoa portadora de deficiência, voltado a promover a assistência ao deficiente.

São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência:

I - Formular a política de atendimento ao deficiente, observados os preceitos legais pertinentes.

II - Acompanhar a elaboração e avaliar a proposta orçamentária do Município, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada.

III - Estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos municipais destinados à assistência social do deficiente.

IV - Homologar a concessão de auxílios e subvenções à entidades particulares e filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento de deficientes.

V - Avocar, quando necessário, o controle das ações da execução da política municipal de atendimento à pessoa portadora de deficiência.

VI - Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas governamentais diretamente ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos dos deficientes.

VII - Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implantação de programas de prevenção da excepcionalidade, bem como sobre a criação de Entidades Governamentais ou a realização de consórcios intermunicipais regionalizados de atendimento.

VIII - Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses das pessoas portadoras de deficiência.

IX - Incentivar, apoiar e promover estudos, debates e pesquisas sobre a questão de deficiência, visando manter atualizado os serviços prestados pelo Município e Entidades afim.

X - Promover intercâmbio com Entidades Públicas e Particulares, organismos nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos.

XI - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam respeito ao deficiente.

XII - Receber e julgar a procedência de queixas, reclamações, representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos deficientes, dando-lhes o encaminhamento devido.

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  • Contato e endereço: 

Rua XV de novembro, 331 - Bairro Centro, CEP 17.650-000 - Herculândia - SP

Telefone: (14) 3486-1206

 

  • Calendário das reuniões:

Local

Dia

Horário

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Membros:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Miriam Aparecida Candido Vidotti    Titular.
Silmara Baquetti de Oliveira Silva    Suplente.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Cristiano Vieira dos Santos    Titular.
Tatiane Zanela Rodrigues    Suplente.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Adriana Gabriela de Freitas    Titular.
José Ferreira de Almeida Júnior    Suplente.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
Marcelo Patricio Monteiro    Titular
Rogério Morandi Cabral    Suplente


SOCIEDADE CIVIL:
Mivaldo Milas Pereira Beltramini    Titular
Valdirene Ana da Silva Souza    Suplente
Marta Neves Correia Sanches    Titular
Leonice Silveira Nardi Rodrigues    Suplente
Maria de Fátima da Silva    Titular
Maria Eduarda da Silva Santos    Suplente
Ingrid Driele Raimundo Rocha    Titular
Zilda Batista Pinheiro Fernandes    Suplente

 

Arquivos para Download abaixo

PORTARIA DIRETOORIA DO CONPED.pdf
PORTARIA - CONSELHO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.pdf

Prefeitura Municipal


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