RESOLUÇÃO 02/2019
Dispõe sobre o processo de credenciamento de
organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, a que alude o artigo 30,
inciso VI, da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014
Considerandoa Lei Federal 13.019/2014 com suas alterações através da Lei
13.024/2015.
Considerandoa Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre LOAS
- Lei Orgânica da Assistência e suas alterações.
Do Certame
Artigo 1º
- Realizar o presente processo de credenciamento, nos termos do artigo 30,
inciso VI da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, para que as organizações da
sociedade civil, à luz do constante no artigo 2º, inciso I, alíneas "a" a "c"
da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, na hipótese de manifesto interesse em
celebrar Termo de Colaboração com a Setor de Assistência Social da Prefeitura
Municipal de Herculândia.
Art. 2º - O Credenciamento tem como objetivo inscrever as
Entidades e Organizações que tenham interesse em realizar os seguintes Serviços
Socioassistenciais para o ano de 2019:
I-
Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento
Institucional - SAI Crianças e Adolescentes; (Anexo I).
Paragrafo Único - As normativas sobre a
execução dos Serviços Sócio assistenciais descritos no Art. 2º estão dispostas
nos Termos de Referência constantes nosAnexo I a II desta Resolução.
Art. 3º - O Credenciamento deverá ser realizado no Setor de
Licitações, localizada naRua XV de Novembro, 193, Centro, Herculândia
- SP,das 8:30 as 11:00 e das 13:30 as 16:00, no período de 04 a 18
de fevereiro de 2019.
Art.
4º - Poderão participar do Credenciamento apenas Entidades que atendam aos
seguintes requisitos:
I - Estar
devidamente inscrita no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social e
comprovar experiência de no mínimo 1 (um) ano com Serviço de Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos.
II - Estar
cadastrada no CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social,
previsto na Lei Nº 8.742/93 - LOAS, Art. 19.
III - Tenha objetivos voltados à promoção de
atividades e finalidades de relevância pública e social;
IV
- Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo Patrimônio Líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta;
V -
Escrituração de acordo com os princípios fundamentais da Contabilidade e com as
normas Brasileiras de Contabilidade;
Art.5º - As Entidades interessadas deverão apresentar no ato do
Credenciamento os seguintes documentos:
a) Ofício em papel timbrado da Entidade requerendo o Credenciamento
b) Estatuto da Entidade atualizado
e registrado em cartório;
c) Ata da Eleição e posse da atual
diretoria devidamente registrada em cartório;
d) Relação nominal atualizada da diretoria da Entidade, com endereço,
número de RG com órgão expedidor e número de CPF;
e) Cópia
da Inscrição no CMAS;
f) Cópia da Inscrição do CNPJ;
g) Certidão deRegularidade de Situação para com a
Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal), por meio da respectiva
Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débito da Receita
Federal;
h) Prova
de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.),
com apresentação do Certificado de Regularidade, com prazo de validade em
vigor, na forma da Lei;
i) A
Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de
Débitos Municipais - mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa)
dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos
documentos;
j) Prova
de Inexistência de Débito Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão
Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT), disponível
no http://www.tst.jus.br/certidaonos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo
Decreto Lei nº 5.452/1943;
k) Prova
de Regularidade de Situação para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva
Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito, referente ao
ICMS, com prazo de validade em vigor, na forma da Lei, ou comprovação de
inexistência da Inscrição estadual;
l) Cópia de
simples consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas de São Paulo, em
\<https://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados\>, a fim de
se verificar a hipótese de incidência do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal
13.019, de 31-7-2014;
m) Comprovação de que a Entidade
funciona no endereço por ela declarado (cópia de contas de água, energia ou
telefone recente);
n) Certificado
de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, nos termos do Decreto Estadual
57.501, de 08-11-2011;
o) Relação
nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles;
p) Cópia do Cadastro no sistema Pró Social da SEDS - Secretaria
Estadual de Desenvolvimento Social;
q) XI - Licença da Vigilância Sanitária
(específico para os Acolhimentos institucionais que solicitarão o credenciamento
para execução dos Serviços conforme itens III, IV e V do Art.2º).
r) 2 (duas) cópias do Plano de Trabalho.
§ 1º - Serão credenciadas apenas Entidades que apresentarem toda a
documentação solicitada.
§ 2° - A Entidade receberá no ato do credenciamento o atestado de
entrega de documentação ficando está ainda sujeita a análise.
Art. 6º- A documentação apresentada será analisada pelo Setor de Assistência e pelo Departamento
Jurídico, que emitirão os pareceres sobre a regularidade das Entidades para
fins de celebração dos termos de colaboração.
Artigo 7º - As Entidades ou organizações deverão após o
credenciamento se inscreverem no CMAS - Conselho Municipal de Assistência
Social de Herculândia.
Art. 8º- O resultado do Credenciamento será divulgado no site oficial
da Prefeitura Municipal: www.herculandia.sp.gov.br.
Parágrafo único- Serão Entregues as Entidades o Certificado de Credenciamento.
Art. 9º- O credenciamento da Entidade não obriga a administração
pública a firmar os Termos de Colaboração ou Fomento os mesmos serão celebrados
desde que fique caracterizada a necessidade da prestação dos serviços e reste
configurado o interesse público, bem como a disponibilidade orçamentária após
aprovação da LOA - Lei Orçamentária Anual 2019 e a Lei da Subvenção.
Parágrafo Único:Os Termos de Colaboração ou Fomento para execução dos
Serviços/Programas serão custeados com recursos do Governo Municipal
programados para cada Serviço/Programa.
Art. 10º
- O Credenciamento terá prazo de validade por 01 (um) ano, contado da data de
publicação no Site Oficial da Administração Pública.
Parágrafo
Único - Anualmente aServiço Municipal de Assistência
divulgará o prazo para as entidades credenciadas atualizarem a documentação
descrita no artigo 5º.
Do
Recebimento e da Análise da Documentação
Artigo 11º
- A documentação mencionada no artigo anterior deverá ser entregue, por
qualquer meio físico, no Paço Municipal, Setor de Licitações, localizado na Rua
XV de Novembro, nº 193, Centro, CEP 17650-000, Herculândia - SP, até o dia 15-02-2019.
Artigo 12º
- A análise da documentação apresentada será realizada de forma objetiva à luz
da legislação aplicável, pelo Setor de Assistência e Setor Jurídico.
Artigo 13º
- Havendo fundadas dúvidas jurídicas na análise da documentação respectiva, o
Setor de Assistência Social e Setor Jurídico deverá suscitar análise prévia da
Consultoria Jurídica da Pasta, visando dirimir a questão.
Artigo 14º
- Após a análise da documentação, pelo Setor de Assistência Social e Setor
Jurídico a previamente designado:
I -
Posicionar-se-á quanto à regularidade formal dos documentos apresentados,
indicando se foi constatada alguma irregularidade ou omissão;
II -
Manifestar-se-á sobre eventual recomendação de concessão de prazo suplementar
para entrega ou regularização de documentos, na
hipótese da irregularidade ser sanável;
III -
Adotará outras providências indicadas pelo Setor de Assistência e Setor
Jurídico.
§ 1º - O
membro designado para análise da documentação da organização da sociedade civil
terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar a documentação e emitir parecer,
à luz do que consta nos incisos I a III deste artigo.
Artigo 15º
- Se, ao final do prazo adicional de que trata o artigo 13º, "caput", inciso
II, desta Resolução, não forem sanadas as eventuais pendências apontadas, as
organizações da sociedade civil cuja documentação estiver desconforme não serão
credenciadas.
Da Divulgação do Resultado do
Credenciamento
Artigo 16º
- Findos os prazos e, decididos todos os pleitos pelo Setor de Assistência
Social e pelo Departamento Jurídico, será emitido relatório com o resultado
final do processo de credenciamento, o qual será publicado no Diário
Oficial de São Paulo.
Dos
Recursos
Artigo 17º
- Da publicação da decisão da autoridade quanto ao credenciamento, à luz do
artigo 8º, caberá recurso dirigido ao Setor de Assistência Social, no prazo de
05 (cinco) dias corridos.
Das Disposições Finais
Artigo 18º - Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração, alegações de desconhecimento das normas desta Resolução e da legislação aplicável.
Artigo 17 - Todos os custos decorrentes da
participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade
das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma
remuneração, apoio ou indenização.
Artigo 19º
- É facultada ao Setor de Assistência, em qualquer fase do processo de
credenciamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar
a instrução do procedimento, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou
informações que deveriam constar originalmente do pleito, salvo nos casos de
concessão de prazos adicionais expressamente previstos nesta Resolução.
Artigo 20º
- O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à
celebração do Termo de Colaboração.
Artigo 21º
- Na hipótese de celebração do Termo de Colaboração respectivo, a
autoridade competente deverá justificar sua escolha, dentre as opções de
entidades credenciadas existentes, observado o que dispõe o artigo 32, §
1º, da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014.
Artigo 22º
- O presente processo de credenciamento poderá ser revogado ou anulado a
critério do Titular da Pasta, mediante prévia fundamentação.
Artigo 23º
- Hipóteses de conflito ou omissão provenientes desta Resolução, serão
dirimidas pelo Setor de Assistência Social e Setor Jurídico, com aval da Departamento
Jurídico.
Art. 24º - Em caso de recusa ou não comparecimento da entidade
habilitada quando convocada para celebração do Termo de Colaboração ou Fomento,
fica o Setor de Assistência Social autorizada a chamar outra Entidade
habilitada.
Art. 25º - Fazem parte integrante desta Resolução os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência para aproteção
social especial de alta complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional.
Art.26º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Herculândia-SP, 30 de
janeiro de 2019
GISLAINE
APARECIDA SILVA CAMARGO
Gestora
Municipal de Assistência Social
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O
presente TERMO DE REFERÊNCIA, visa estabelecer as especificações para o
CREDENCIAMENTO para a execução do OBJETO: PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - SERVIÇO
DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - NA MODALIDADE:
01
- ABRIGO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, visando conferir
Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
Proteção Integral. A organização do serviço deve garantir privacidade, o
respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida,
arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
2 DO
OBJETO:
Este
Termo de Referência destina-se ao objeto PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
- SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - SAI PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, conforme
especificações a seguir. (art. 24, inciso III e VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas
alterações):
Item | Objeto | Valor
Total R$ |
01 | Proteção
Social Especial - Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Abrigo
Institucional para crianças e adolescentes | R$ 55.000,00 |
3. TERMO
DE REFERÊNCIA DO OBJETO
O Termo de Referência do
objeto está descrito no quadro a seguir em conformidade com cada item.
Item | 1 |
Modalidade: | Acolhimento
Institucional para Crianças e Adolescentes - SAI |
DESCRIÇÃO DO OBJETO | |
Serviço que oferece acolhimento provisório para crianças e
adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de
abrigo (ECA, Art.101), em função de abandono ou cujas famílias ou
responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio
com sua família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para
família substituta A
organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes,
às tradições e a diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares,
raça/etnia, religião e orientação sexual. O
atendimento prestado deve ser personalizado e favorecer o convívio familiar e
comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e dos serviços
disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão
ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a
autonomia dos usuários, conforme perfis. | |
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL | |
Municipal | |
UNIDADE DE EXECUÇÃO | |
Espaços/locais
(próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem
fins lucrativos. | |
PÚBLICO ALVO | |
Até
20 (vinte) Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos, onze meses e 29 dias. | |
OBJETIVOS | |
Específicos: Preservar
os vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em
contrário. Desenvolver
com as adolescentes condições para a independência e o autocuidado. Gerais: Acolher
e garantir proteção integral; Contribuir
para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e
ruptura de vínculos; Reestabelecer
vínculos familiares e/ou sociais; Possibilitar
a convivência comunitária; Promover
acesso à rede sócio assistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de
Direitos e às demais políticas setoriais; Favorecer
o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades
para que os indivíduos façam escolhas de autonomia; Promover
o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e
possibilidades do público. | |
FUNCIONAMENTO | |
Serviço
Ininterrupto (24 horas) | |
PROVISÕES | |
Ambiente físico: Espaço para moradia,
endereço de referência, condições de repouso, espaço de estar e convívio,
guarda de pertences, lavagem e secagem de roupas, banho e higiene pessoal,
vestuário e pertences. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT. Recursos
materiais: Material permanente e material de consumo necessário para o
desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computador, impressora,
telefone, camas, colchões, roupa de cama e banho, utensílios para cozinha,
alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, entre
outros. Materiais pedagógicos, culturais e esportivos. | |
TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO OBJETO | |
Acolhida/Recepção; escuta; desenvolvimento do convívio
familiar, grupal e social; estudo Social; apoio à família na sua função
protetiva; cuidados pessoais; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede
de serviços locais com resolutividade; construção de plano individual e/ou
familiar de atendimento; orientação sócio familiar; protocolos;
acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados; referência e contra
referência; elaboração de relatórios e/ou prontuários; trabalho
interdisciplinar; diagnóstico socioeconômico; Informação, comunicação e
defesa de direitos; orientação para acesso a documentação pessoal; atividades
de convívio e de organização da vida cotidiana; inserção em
projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho; estímulo ao
convívio familiar, grupal e social; mobilização, identificação da família
extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; articulação
da rede de serviços sócio assistenciais; articulação com os serviços de
outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; articulação
interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
monitoramento e avaliação do serviço; organização de banco de dados e
informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não
governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos. | |
AQUISIÇÃO DOS USUÁRIOS | |
Ter ambiente e condições favoráveis ao processo de
desenvolvimento peculiar da criança e do adolescente. Ser
acolhido em condições de dignidade; Ter
sua identidade, integridade e história de vida preservadas; Ter
acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade,
habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; Ter
acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados a
necessidades específicas; Ter
acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da
privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais. Ter
acesso a benefícios, programas, outros serviços sócio assistenciais e demais
serviços públicos; Ter
assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social. Ter
endereço institucional para utilização como referência; Ter
vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em
princípios éticos de justiça e cidadania; Ter
acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades; Ter
acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de
autogestão, autos sustentação e independência; Ter
respeitados os seus direitos de opinião e decisão; Ter
acesso a espaços próprios e personalizados; Ter
acesso à documentação civil; Obter
orientações e informações sobre o serviço, direitos e como acessá-los; Ser
ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades; Desenvolver
capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a
autonomia; Ter
ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas
dificuldades; Ser
preparado para o desligamento do serviço; Avaliar
o serviço. | |
ARTICULAÇÃO EM REDE | |
Demais serviços sócio assistenciais e serviços de políticas
públicas setoriais; Programas
e projetos de formação para o trabalho, de profissionalização e de inclusão
produtiva; Serviços,
programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias; Demais
órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. | |
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO | |
Por
determinação do Poder Judiciário; Por requisição do
Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade deverá ser comunicado, conforme
previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente. | |
IMPACTO SOCIAL ESPERADO | |
Redução
das violações dos direitos sócio assistenciais, seus agravamentos ou
reincidência; Redução da presença de
pessoas em situação de rua e de abandono; Indivíduos e famílias
protegidas; Construção da
autonomia; Indivíduos e famílias
incluídas em serviços e com acesso a oportunidades; Rompimento do ciclo da
violência doméstica e familiar. |
4. DOS
CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DA PROPOSTA:
14.1.
A seleção, julgamento e classificação das propostas, convergentes ao objeto
deste Termo de Referência, será efetuada com base nos requisitos e formas das
comprovações exigidas no quadro a seguir:
Requisitos | Forma de Comprovação | Metodologia de Pontuação | ||
(A) Pontos | (B) Peso | (C) Total Pontos | ||
Plano de Trabalho | Apresentar
consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, com
a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais legislações
pertinentes ao objeto da proposta | 3 | 3 | A(x)B |
Apresentar
justificativa de forma clara e sucinta: os motivos que levaram a apresentação
da proposta; contexto socioeconômico, histórico e cultural que justifique a
execução do serviço | 3 | 3 | A(x)B | |
Apresentar
indicadores sociais da demanda apresentada | 3 | 3 | A(x)B | |
Apresentar
clareza na metodologia, destacando proposta exequível, coerência entre as
etapas a serem desenvolvidas com o público alvo, os objetivos, a
periodicidade e estratégias de ação. | 3 | 3 | A(x)B | |
Apresentar
referenciamento às unidades estatais e articulação com políticas setoriais. | 3 | 3 | A(x)B | |
Apresentar
coerência entre as atividades previstas na metodologia e o tempo para sua
execução. | 3 | 3 | A(x)B | |
Apresentar
clareza quanto à participação dos usuários no planejamento, execução e
avaliação do serviço. | 3 | 3 | A(x)B | |
Apresentar
ações planejadas de Educação Permanente da equipe Técnica no âmbito do SUAS. | 3 | 3 | A(x)B | |
Recursos Humanos | Apresentar
quadro de recursos humanos de acordo com as exigências da Equipe de
Referência neste Edital e conforme o estabelecido nas Resoluções CNAS nº
17/2011 e 09/2014 | 3 | 3 | A(x)B |
Apresentar
quadro de recursos humanos com prevalência de pessoal com vínculo empregatício. | 3 | 3 | A(x)B | |
Apresentar
maior número de profissionais de nível superior com vínculo empregatício. | 3 | 3 | A(x)B | |
Qualificação da Equipe Técnica
(Especialização/Mestrado/Doutorado) | Apresentar
certificado de conclusão de pós graduação latu sensu na área de atuação
equivalente ao objeto, e comprovação de contrato ou CTPS ou pré contrato com
o profissional. | 3 | 1 | A(x)B |
Apresentar
certificado de conclusão do mestrado na área de atuação deve convergir com o
objeto, e comprovação de contrato ou CTPS ou pré contrato com o profissional | 3 | 2 | A(x)B | |
Apresentar
certificado de conclusão do doutorado na área de atuação deve convergir com o
objeto, e comprovação de contrato ou CTPS ou pré contrato com o profissional | 3 | 3 | A(x)B | |
Estrutura Física | Em
casso de prédio próprio, apresentar prova da propriedade ou posse legítima do
imóvel e Alvará de Funcionamento da Prefeitura e da Vigilância Sanitária. | 3 | 3 | A(x)B |
Em
caso de prédio cedido/alugado apresentar documentos comprobatórios desta
condição e Alvará de Funcionamento da Prefeitura e da Vigilância Sanitária. | 2 | 3 | A(x)B | |
Possuir equipamentos, mobiliários e eletrodomésticos adequados e
na quantidade suficientes ao objeto | Apresentar
relação que identifique o património. Será comprovado o atendimento mediante
visita técnica no local constituída de laudo técnico. | 1 | 2 | A(x)B |
Comprovar a capacidade de contrapartida da entidade proposta em
Plano de Trabalho. | Apresentar
Balanço publicado do exercício imediatamente encerrado, que evidencie as
contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de
forma segregada, identificáveis por tipo de atividade de acordo com a área de
atuação. | 3 | 3 | A(x)B |
Total de Pontos |
6. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA:
A
vigência da parceria dar-se-á entre os dias março a dezembro de 2019, devendo
ser registradas através do instrumento jurídico TERMO DE COLABORAÇÃO e no PLANO
DE TRABALHO
Herculândia