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Administração - Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019

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Publicação Institucional

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A Prefeitura Municipal de Herculândia torna público as recomendações realizadas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo:

 

 Inquérito Civil n. 14.0462.0001712/2017-5 - Promotoria Pública da Comarca de Tupã 

 

 

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Herculândia que:

 

I - Se abstenha de permitir e/ou efetuar a contratação de serviços de manutenção elétrica preventiva em bens de propriedade da Prefeitura de Herculândia sem que tenha sido realizado prévio procedimento licitatório, nos estritos termos da Lei Federal nº 8.666/93 ou da Lei Federal nº 10.520, conforme o caso, devendo a opção pelo procedimento ser feita pelo referido agente público e seus departamentos técnicos;

II - Em caráter excepcional, em casos de urgência ou emergência, devidamente comprovados e documentos, a contratação de serviços de publicidade pode se dar diretamente (sem prévia licitação), seja por força do valor do produto ou serviço contratado, seja por eventual ocorrência das hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos estatutos legais acima mencionados, tudo sem prejuízo da adoção de procedimentos prévios para formalização e comprovação destas situações, com indispensável de pesquisa de preços e de critérios de qualidade, nos termos do que dispõe o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, além do registro de preço, descrito no art.15, §1º, da Lei nº 8.666/93;

III - Encaminhem a esta Promotoria de Justiça documentos comprobatórios de adoção das providencias acima declinadas, prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, observado que o prazo dos inquéritos civis esta suspenso de 20 de dezembro até 20 de janeiro de 2019 (Resolução 23/2007, do CNMP);

IV - Seja dado conhecimento do inteiro teor desta Recomendação ao Diretor e servidores lotados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, bem como ampla publicidade à presente Recomendação, publicando-a nos instrumentos de divulgação dos atos oficiais da Prefeitura de Herculândia, da Câmara Municipal e na imprensa local, comprovando-se tais providências perante esta Promotoria no mesmo prazo acima assinalados;

V - Fica desde logo consignado que, em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, precipuamente para respeito aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública (art 37 da Constituição Federal), tudo sem prejuízo da continuidade das diligências para eventual comprovação de atos de improbidade administrativa, o que se dará no âmbito deste competente Inquérito Civil. 

 

E também, 

Inquérito Civil n. 14.0462.0001713/2017-0 -  Promotoria Pública da Comarca de Tupã

 

 

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Herculândia que:

 

I - Se abstenha de permitir e/ou efetuar a contratação de serviços de publicidade da Prefeitura de Herculândia sem que tenha sido realizado prévio procedimento licitatório, nos estritos termos da Lei Federal nº 8.666/93 ou da Lei Federal nº 10.520, conforme o caso, devendo a opção pelo procedimento ser feita pelo referido agente público e seus departamentos técnicos;

 

II - Em caráter excepcional, em casos de urgência ou emergência, devidamente comprovados e documentos, a contratação de serviços de publicidade pode se dar diretamente (sem prévia licitação), seja por força do valor do produto ou serviço contratado, seja por eventual ocorrência das hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, previstas nos estatutos legais acima mencionados, tudo sem prejuízo da adoção de procedimentos prévios para formalização e comprovação destas situações, com indispensável de pesquisa de preços e de critérios de qualidade, nos termos do que dispõe o artigo 26, da Lei Federal nº 8.666/93, além do registro de preço, descrito no art.15, §1º, da Lei nº 8.666/93;

 

III - Encaminhem a esta Promotoria de Justiça documentos comprobatórios de adoção das providencias acima declinadas, prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, observado que o prazo dos inquéritos civis esta suspenso de 20 de dezembro até 20 de janeiro de 2019 (Resolução 23/2007, do CNMP);

 

IV - Seja dado conhecimento do inteiro teor desta Recomendação ao Diretor e servidores lotados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, bem como ampla publicidade à presente Recomendação,

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