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DIPAM

1 - O que é DIPAM?

DIPAM é a Declaração para o Índice de Participação dos Municípios, que consiste na declaração do contribuinte, à Fazenda Estadual, dos valores das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte ou de comunicação.

2 - Quem está obrigado à apresentação da DIPAM?

A Declaração para o Índice de Participação dos Municípios é obrigatória para os produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais; e deve ser feita até o dia 31 de março de cada exercício, pelos contribuintes (relacionados acima) que, durante o exercício anterior, estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), devendo seus valores serem informados em Reais, excluindo-se os centavos.

3 - Onde me informar sobre a DIPAM?

Em Herculândia, o atendimento referente a DIPAM é oferecido, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h, em sala anexa a Diretoria Municipal de Educação e Cultura e a Junta do Serviço Militar, à rua Padre Anchieta, 77, Centro (atrás da Escola Aristides Rodrigues Simões). Outras informações o contribuinte pode obter pelo telefone 3486-1921.


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