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Educação - Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019

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Resolução 01/2019

Resolução 01/2019


Resolução 01/2019

RESOLUÇÃO 01/2019

 

Dispõe sobre o processo de credenciamento de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, a que alude o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014

 

Considerando a Lei Federal 13.019/2014 com suas alterações através da Lei 13.024/2015.

 

Considerando a Lei Federal 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre LOAS - Lei Orgânica da Assistência e suas alterações.

 

Do Certame

Artigo 1º - Realizar o presente processo de credenciamento, nos termos do artigo 30, inciso VI da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, para que as organizações da sociedade civil, à luz do constante no artigo 2º, inciso I, alíneas "a" a "c" da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, na hipótese de manifesto interesse em celebrar Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação de Herculândia, para a promoção do atendimento de educandos com deficiência intelectual, deficiência múltipla associada a deficiência intelectual, que necessitem de apoio permanente-pervasivo, ou para atendimento de educandos com transtorno do Espectro Autista ou deficiência múltipla associada ao Transtorno do Espectro Autista, que necessitem de apoio substancial ou muito substancial, correspondentes aos níveis de gravidade 2 e 3, de acordo com o Manual de Diagnóstico e Estatística dos Transtornos Mentais 5ª Edição (DSM-5), respectivamente, que não puderem ser beneficiados pela inclusão em classes comuns do ensino regular.

§ 1º - As organizações da sociedade civil interessadas deverão manifestar seu intento junto a esta Pasta, até a data de 01-03-2019, na forma estabelecida nesta Resolução.

§ 2º - A Setor de Educação do Município de Herculândia, no uso de suas atribuições, em atendimento a Lei 13.019/2014 e suas alterações trazidas pela Lei 13.204/2015 torna público o credenciamento de organização da sociedade civil em conformidade com item VI do art.30.

 

Do Processo de Credenciamento

 

Art. 2º - O credenciamento deverá ser realizado no Setor de Educação do Município de Herculândia, localizada na Rua Padre Anchieta, nº 77, Centro, Herculândia - SP, das 08h00minh às 11h00min e dás 13h00min às 16h00min.

 

Art. 3º - Poderão participar do Credenciamento apenas as Entidades que atendam os seguintes requisitos:

 

I- Tenha objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública social;

II- Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

III - Escrituração de acordo com princípios fundamentais da contabilidade e com as normas Brasileiras de Contabilidade;

 

Art.4º As Entidades interessadas deverão apresentar no ato do Credenciamento os seguintes documentos:

a)   Ofício em papel timbrado da Entidade requerendo o Credenciamento

b)    Estatuto da Entidade atualizado e registrado em cartório;

c)    Ata da Eleição e posse da atual diretoria devidamente registrada em cartório;

d)   Relação nominal atualizada da diretoria da Entidade, com endereço, número de RG com órgão expedidor e número de CPF;

e)   Cópia da Inscrição do CNPJ;

f)    Certidão de Regularidade de Situação para com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal), por meio da respectiva Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de débito da Receita Federal;

g)   Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.), com apresentação do Certificado de Regularidade, com prazo de validade em vigor, na forma da Lei;

h)   A Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Municipais - mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos;

i)     Prova de Inexistência de Débito Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos (CNDT), disponível no  http://www.tst.jus.br/certidao nos termos do título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.452/1943;

j)     Prova de Regularidade de Situação para com a Fazenda Estadual, por meio da respectiva Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de débito, referente ao ICMS, com prazo de validade em vigor, na forma da Lei, ou comprovação de inexistência da Inscrição estadual;

k)    Cópia de simples consulta à Relação de Apenados do Tribunal de Contas de São Paulo, em \<https://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados\>, a fim de se verificar a hipótese de incidência do artigo 39, inciso VI, da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014;

l)      Comprovação de que a Entidade funciona no endereço por ela declarado (cópia de contas de água, energia ou telefone recente);

m)  Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, nos termos do Decreto Estadual 57.501, de 08-11-2011;

n)   portfólio das realizações da entidade, ou documento equivalente, que comprovem a experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do Termo de Colaboração ou de natureza semelhante, nos termos do artigo 33, inciso V, alínea "b" da Lei Federal 13.019 de 31-7-2014;

o)   relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de cada um deles;

p)   3 cópias do Plano de Trabalho.

 

§ 1º - Serão credenciadas apenas Entidades que apresentarem toda a documentação solicitada.

 

§ 2° - A Entidade receberá no ato do credenciamento o atestado de entrega de documentação ficando esta ainda sujeita a análise.

 

Art. 5º- A documentação apresentada será analisada pelo Setor de Educação e pelo Departamento Jurídico, que emitirão os pareceres sobre a regularidade das Entidades para fins de celebração dos termos de colaboração.

 

Art. 6º- O resultado do Credenciamento será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal: www.herculandia.sp.gov.br.

 

Parágrafo único - Serão Entregues as Entidades o Certificado de Credenciamento.

 

Art. 7º- O credenciamento da Entidade não obriga a administração pública a firmar os Termos de Colaboração ou Fomento os mesmos serão celebrados desde que fique caracterizada a necessidade da prestação dos serviços e reste configurado o interesse público, bem como a disponibilidade orçamentária após aprovação da LOA - Lei Orçamentária Anual 2019.

 

Parágrafo Único: Os Termos de Colaboração ou Fomento para execução dos Serviços/Programas serão custeados com recursos do Governo Municipal programados para cada Serviço/Programa.

 

Do Recebimento e da Análise da Documentação

Artigo 8º - A documentação mencionada no artigo anterior deverá ser entregue, por qualquer meio físico, no Paço Municipal, Setor de Licitações, localizado na Rua XV de Novembro, nº 193, Centro, CEP 17650-000, Herculândia - SP, até o dia 01-03-2019.

Artigo 9º - A análise da documentação apresentada será realizada de forma objetiva à luz da legislação aplicável, pelo Setor de Educação e Setor Jurídico.

Artigo 10º - Havendo fundadas dúvidas jurídicas na análise da documentação respectiva, o Setor de Educação e Setor Jurídico deverá suscitar análise prévia da Consultoria Jurídica da Pasta, visando dirimir a questão.

Artigo 11º - Após a análise da documentação, pelo Setor de Educação e Setor Jurídico a previamente designado:

I - Posicionar-se-á quanto à regularidade formal dos documentos apresentados, indicando se foi constatada alguma irregularidade ou omissão;

II - Manifestar-se-á sobre eventual recomendação de concessão de prazo suplementar para entrega ou regularização de documentos, na hipótese da irregularidade ser sanável;

III - Adotará outras providências indicadas pelo Setor de Educação e Setor Jurídico.

§ 1º - O membro designado para análise da documentação da organização da sociedade civil terá o prazo de 15 (quinze) dias para analisar a documentação e emitir parecer, à luz do que consta nos incisos I a III deste artigo.

Artigo 12º - Se, ao final do prazo adicional de que trata o artigo 11º, "caput", inciso II, desta Resolução, não forem sanadas as eventuais pendências apontadas, as organizações da sociedade civil cuja documentação estiver desconforme não serão credenciadas.

Da Divulgação do Resultado do Credenciamento 

Artigo 13º - Findos os prazos e, decididos todos os pleitos pela Chefia de Gabinete da Secretaria da Educação, a Comissão emitirá relatório com o resultado final do processo de credenciamento, o qual será publicado no Diário Oficial de São Paulo. 

Dos Recursos 

Artigo 14º - Da publicação da decisão da autoridade quanto ao credenciamento, à luz do artigo 9º, caberá recurso dirigido ao Secretário da Educação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos. 

Da Comissão de Análise Técnica

Artigo 15º - Integram a Comissão de Análise Técnica:

 

Das Disposições Finais

Artigo 16º - Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do processo de credenciamento ou de execução do Termo de Colaboração, alegações de desconhecimento das normas desta Resolução e da legislação aplicável.

 Artigo 17 - Todos os custos decorrentes da participação no processo de credenciamento serão de inteira responsabilidade das organizações da sociedade civil interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização.

Artigo 18º - É facultada à Secretaria de Educação, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente do pleito, salvo nos casos de concessão de prazos adicionais expressamente previstos nesta Resolução.

Artigo 19º - O credenciamento das organizações da sociedade civil não gera o direito à celebração do Termo de Colaboração.

Artigo 20º - Na hipótese de celebração do Termo de Colaboração respectivo, a autoridade competente deverá justificar sua escolha, dentre as opções de entidades credenciadas existentes, observado o que dispõe o artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019, de 31-7-2014.

Artigo 21º - O presente processo de credenciamento poderá ser revogado ou anulado a critério do Titular da Pasta, mediante prévia fundamentação. 

Artigo 22º - Hipóteses de conflito ou omissão provenientes desta Resolução, serão dirimidas pelo Setor de Educação e Setor Jurídico, com aval da Departamento Jurídico.

Art. 23º - Em caso de recusa ou não comparecimento da entidade habilitada quando convocada para celebração do Termo de Colaboração ou Fomento, fica a Setor de Educação autorizada a chamar outra Entidade habilitada.

 

Parágrafo único - Anualmente a Setor de Educação divulgará o prazo para as entidades credenciadas atualizarem a documentação descrita no art. 4º.

 

Art. 9º - Fazem parte integrante desta Resolução os seguintes anexos:

- Anexo I -Termo de Referência para o Serviço de Proteção Social às Pessoas com deficiência e suas famílias.

 

Art.10º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

 

 

Herculândia-SP, 25 de janeiro de 2019

 

 

MARLI APARECIDA GENTIL BONFANTE

Diretora de Educação

CPF 961.389.128-53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

O presente TERMO DE REFERÊNCIA, visa estabelecer as especificações para o CREDENCIAMENTO, para a execução de SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE: SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS EM UNIDADES REFERENCIADAS.

 

  

1.           DO OBJETO:

 

Este Termo de Referência destina-se ao objeto SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - MEDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMÍLIA SEM UNIDADES REFERENCIADAS, conforme especificações a seguir. (art. 24, inciso III e VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações)

 

Item

Objeto

01

Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência, e suas Famílias - Unidades Referenciadas.

APAE - PPD Intelectual ou Múltipla em situação de vulnerabilidade com algum grau de dependência

 

 TERMO(S) DE REFERÊNCIA DO(S) OBJETO(S):

 

O Termo de Referência do objeto está descrito no quadro a seguir:

Item

1

Modalidade:

Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade para Pessoas com Deficiência e suas Famílias em Unidades Referenciadas

DESCRIÇÃO DO OBJETO

Oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

Tem por finalidade promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes.

As ações serão sempre pautadas no reconhecimento do potencial da família, na aceitação e valorização da diversidade. Devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca de vivências e experiências. A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia.

A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa

 

ABRANGENCIA TERRITORIAL

Municipal

UNIDADE DE EXECUÇÃO

Unidades referenciadas - espaços/locais (próprios, locados ou cedidos) administrados por organizações sociais sem fins lucrativos.

PÚBLICO ALVO

Pessoas com deficiência e familiares.

OBJETIVOS

Geral:

Prevenir a institucionalização e a segregação de pessoas com deficiência com vistas a promover a sua inclusão social, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

Específicos:

Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e suas famílias;

Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos que contribuem para a intensificação da dependência;

Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;

Promover apoio às famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e utilizando meios de comunicar e cuidar que visem à autonomia dos envolvidos e não somente cuidados de manutenção;

Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/demanda de cuidados permanentes/prolongados.

 

FUNCIONAMENTO

Atividades em dias úteis em horários programados, conforme demanda.

PROVISÕES

Ambiente físico: Espaço institucional destinado a atividades administrativas, de planejamento e reuniões de equipe; Sala(s) de atendimento individualizado; Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias; Instalações sanitárias; cozinha, despensa e refeitório; Adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT.

Recursos materiais: Transporte, materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, material de limpeza e higiene, materiais pedagógicos, culturais, esportivos, entre outros.

 

TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO OBJETO

Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais; referência e contra referência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio familiar; estudo social; diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pessoal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.

 

AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;

Garantir formas de acesso aos direitos sociais;

Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;

Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;

Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades;

Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima, autonomia, inserção e sustentabilidade;

Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e cultural;

Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e social.

ARTICULAÇÃO EM REDE

Serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

Serviços das Políticas Públicas setoriais;

Demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;

Conselhos de Políticas Públicas e de Defesa de Direitos de segmentos específicos;

Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais e comunitárias.

 

CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO

Demanda espontânea de membros da família e/ou comunidade;

Busca ativa;

Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais;

Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
A inserção dos usuários no serviço deverá ser validada pelo CREAS.

 

IMPACTO SOCIAL ESPERADO

Contribuir para:

Acessos aos direitos socioassistenciais;

Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;

Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência;

Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

Melhoria da qualidade de vida familiar;

Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos; Proteção social e cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias.

 

2.           VALOR DO COFINANCIAMENTO E FONTES DE RECURSOS:

 

Origem/Fonte

Municipal

Total Ano R$

APAE

 

 R$ 42.000,00

 

 

3.1. Utilização dos Recursos:

- Recursos Humanos;

- Encargos Sociais;

- Prestação de Serviços de terceiros;

- Alimentação;

- Material técnico/pedagógico/socioeducativo para as atividades;

- Material de uso Administrativo/Técnico;

- Material de higiene e limpeza;

- Participação em capacitações;

- Combustível;

- Para manutenção: internet, energia elétrica, água, pequenos reparos, telefone (desde que seja de uso exclusivo do serviço), etc.

Quanto ao item Recursos Humanos - RH desde que atenda as prioridades com RH mínimo necessário e com as atividades essenciais ao serviço e também, atente-se aos percentuais de gasto com RH determinado nas normativas de cada ente Federado, por exemplo o Estado, permite até 60% do total de gastos com RH.

 

 

3.    DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DECREDENCIAMENTO/SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:

 

4.1.        A seleção, julgamento e classificação das propostas, convergentes ao objeto deste Termo de Referência, será efetuada com base nos requisitos e formas das comprovações exigidas no quadro a seguir:

 

Requisitos

Forma de Comprovação

Metodologia de Pontuação

(A)

Pontos

(B)

Peso

(C)

Total Pontos

Plano de Trabalho

Apresentar consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais legislações pertinentes ao objeto da proposta

3

3

A(x)B

Apresentar justificativa de forma clara e sucinta: os motivos que levaram a apresentação da proposta; contexto socioeconômico, histórico e cultural que justifique a execução do serviço

3

3

A(x)B

Apresentar indicadores sociais da demanda apresentada

3

3

A(x)B

Apresentar clareza na metodologia, destacando proposta exequível, coerência entre as etapas a serem desenvolvidas com o público alvo, os objetivos, a periodicidade e estratégias de ação.

3

3

A(x)B

Apresentar referenciamento às unidades estatais e articulação com políticas setoriais.

3

3

A(x)B

Apresentar coerência entre as atividades previstas na metodologia e o tempo para sua execução.

3

3

A(x)B

Apresentar clareza quanto à participação dos usuários no planejamento, execução e avaliação do serviço.

3

3

A(x)B

Apresentar ações planejadas de Educação Permanente da equipe Técnica no âmbito do SUAS.

3

3

A(x)B

Recursos Humanos

Apresentar quadro de recursos humanos de acordo com as exigências da Equipe de Referência conforme o estabelecido nas Resoluções CNAS nº 17/2011 e 09/2014

3

3

A(x)B

Apresentar quadro de recursos humanos com prevalência de pessoal com vínculo empregatício.

3

3

A(x)B

Apresentar maior número de profissionais de nível superior com vínculo empregatício.

3

3

A(x)B

Qualificação da Equipe Técnica (Especialização/Mestrado/Doutorado)

Apresentar certificado de conclusão de pós graduação latu sensu na área de atuação equivalente ao objeto, e comprovação de contrato ou CTPS ou pré contrato com o profissional.

3

1

A(x)B

Apresentar certificado de conclusão do mestrado na área de atuação deve convergir com o objeto, e comprovação de contrato ou CTPS ou pré contrato com o profissional

3

2

A(x)B

Apresentar certificado de conclusão do doutorado na área de atuação deve convergir com o objeto, e comprovação de contrato ou CTPS ou pré contrato com o profissional

 

3

3

A(x)B

Estrutura Física

Em casso de prédio próprio, apresentar prova da propriedade ou posse legítima do imóvel e Alvará de Funcionamento da Prefeitura e da Vigilância Sanitária.

3

3

A(x)B

Em caso de prédio cedido/alugado apresentar documentos comprobatórios desta condição e Alvará de Funcionamento da Prefeitura e da Vigilância Sanitária.

2

3

A(x)B

Possuir equipamentos, mobiliários e eletrodomésticos adequados e na quantidade suficientes ao objeto

Apresentar relação que identifique o património. Será comprovado o atendimento mediante visita técnica no local constituída de laudo técnico.

1

2

A(x)B

Comprovar a capacidade de contrapartida da entidade proposta em Plano de Trabalho.

Apresentar Balanço publicado do exercício imediatamente encerrado, que evidencie as contas de receitas e despesas, com e sem gratuidade, superávit ou déficit, de forma segregada, identificáveis por tipo de atividade de acordo com a área de atuação.

3

3

A(x)B

                                                                                                                                       Total de Pontos

 

5.      DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

 

5.1.     A vigência da parceria dar-se-á entre os dias março a dezembro de 2019, devendo ser registradas através do instrumento jurídico TERMO DE COLABORAÇÃO e no PLANO DE TRABALHO.

 

 

 

 

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