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Serviços Urbanos - Sexta-feira, 08 de Maio de 2020

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Prefeitura Municipal de Herculândia realiza barreira sanitária nesse final de semana, devido ao feriado do dia das mães.

Prefeitura Municipal de Herculândia realiza barreira sanitária nesse final de semana, devido ao feriado do dia das mães.


Prefeitura Municipal de Herculândia realiza barreira sanitária nesse final de semana, devido ao feriado do dia das mães.

Prefeitura Municipal de Herculândia realiza barreira sanitária nesse final de semana, devido ao feriado do dia das mães.

DECRETO Nº 023, DE 08 DE MAIO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRETAMENTO PELO MUNICÍPIO DE HERCULÂNDIA, DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Link do decreto:

Richardson Branco Nunes, Prefeito do Município de Herculândia, no uso de suas atribuições legais, e por considerar o Governo do Estado de São Paulo, fundamentado nas recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus - COVID-19, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria Estadual de Saúde, emitiu o Decreto nº 64.946, de 17 de abril de 2020, estendendo as medidas de quarentena disciplinadas pelo Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, e consequentemente por considerar a necessidade de realizar o enfrentamento e contenção da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços públicos.

DECRETA

Artigo 1º - Os acessos rodoviários ao município de Herculândia somente poderão ser efetuados através do "Trevo da Igrejinha", localizado no km-512 da SP-294, permanecendo fechados os demais acessos a zona urbana pela rodovia no Trevo Principal, km-511 da SP-294 e no KM-509-500 da SP-294.

§1º. A entrada de pessoas no Município, observadas as disposições do caput, estará condicionada à submissão dos indivíduos à inspeção pelas autoridades competentes, em barreira fitossanitária, instalada no acesso à cidade pelo "Trevo da Igrejinha", localizado no km-512 da SP-294.

§2º. A entrada de veículos no Município, observadas as disposições do caput, estará condicionada à submissão dos indivíduos à inspeção pelas autoridades competentes, em barreira fitossanitária, instalada no acesso à cidade pelo "Trevo da Igrejinha", localizado no km-512 da SP-294.

§3º. Fica autorizado, durante a vigência deste decreto, o fechamento dos acessos viários ao Município de Herculândia, ressalvado o disposto no caput, a critério da Administração Pública, por meio da Diretoria de Obras, para cumprimento do disposto no caput e parágrafo do presente artigo.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando suspensa as disposições em contrário durante a sua vigência.

Arquivos para Download abaixo

Decreto 023 COVID 190001 (1).pdf

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