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Herculândia, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 Telefone (14) 3486-9090

Atendimento Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 16:00 horas

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Saúde - Segunda-feira, 07 de Maio de 2018

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Nome Titular (responsável): Adriana Gabriela de Freitas

E-mail: saude@herculandia.sp.gov.br

Telefone: (14) 3486-1215

Rua: Av. São Paulo, 39 - Centro - HERCULANDIA

CEP: 17.650-000

Horário: 07h00 às 17h00

 

Competências da estrutura:

I - Propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;

II - Promover a realização de estudos, pesquisas e levantamentos de modo a identificar necessidades e propor soluções para a melhor utilização de recursos na prestação dos serviços de saúde;

III - Promover e orientar a elaboração e a execução de planos e programas de saúde;

IV - Promover o estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde em nível municipal;

V - Assessorar a Administração Municipal na reivindicação às autoridades estaduais e federais de medidas de ordem sanitária que escapem à competência do Município;

VI - Supervisionar a aplicação e a adequação das normas técnicas referentes ao controle e à erradicação dos riscos e agravos à população do Município;

VII - Promover a prestação de serviços de saúde à população do Município;

VIII - Dirigir, administrar, controlar, e avaliar as ações dos serviços de saúde em âmbito municipal;

IX - Supervisionar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação dos serviços de saúde no Município;

X - Gerir os recursos do Fundo Municipal de Saúde, prestando contas ao Prefeito Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e aos organismos federais e estaduais repassadores de recursos para o Fundo;

XI - Autorizar as despesas da Diretoria segundo os valores estabelecidos pelo Prefeito Municipal e pelo Fundo Municipal de Saúde;

XII - Participar do controle, fiscalização, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos em conjunto com os órgãos federais e estaduais competentes;

XIII - Planejar, executar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as relativas à saúde do trabalhador e ao meio ambiente, em conjunto com os demais órgãos e entidades governamentais;

XIV -  Supervisionar o desenvolvimento dos programas municipais decorrentes de convênios com órgãos estaduais e federais que implementem políticas voltadas para a saúde da população;

XV - Promover os serviços de fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas para o consumo da população;

XVI - Garantir ao cidadão, por meio de equipes multiprofissionais e de recursos de apoio, assistência e tratamento necessários e adequados;

XVII - Garantir, com prioridade, assistência à saúde da mulher e da criança;

XVIII - Propor a celebração de consórcios intermunicipais para a formação de sistema regionalizado de saúde;

XIX - Propor e promover planos de carreira, bem como a execução de programas de capacitação e aperfeiçoamento para os profissionais da área de saúde;

XX -  Formular uma política de fiscalização e controle de infecção hospitalar e de endemias, juntamente com órgãos governamentais congêneres;

XXI - Participar da formulação de políticas e da execução das ações de saneamento básico a cargo do Município;

XXII - Proporcionar serviços de educação sanitária para as escolas públicas e particulares do Município;

XXIII - Promover o acompanhamento médico-odontológico aos alunos da rede pública de ensino;

XXIV - Promover o controle de zoonoses no Município;

XXV - Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

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