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Herculândia, quarta-feira, 12 de novembro de 2025 Telefone (14) 3486-9090

Atendimento Atendimento: Segunda a Sexta Feira das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 16:00 horas

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Administração - Segunda-feira, 07 de Maio de 2018

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Nome Titular (responsável): Paulo Sergio de Freitas

E-mail: tributacao@herculandia.sp.gov.br

Telefone: (14) 3486-9090

Rua: Av. São Paulo, 39 - Centro - HERCULANDIA

CEP: 17.650-000

Horário: 07h30 às 08h00 "expediente interno"
08h00 às 11h30 e das 13h às 16h00

 

Competências da estrutura:

I - Orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a Receita Municipal;

II - Proceder a cobrança amigável das rendas tributárias e não tributárias do Município, de acordo com as disposições legais vigentes;

III - Fornecer aos agentes arrecadadores, os elementos indispensáveis para a cobrança de impostos, taxas e demais tributos, efetuando a conferência necessária e os respectivos registros;

IV - Organizar relações das contas prescritas;

V - Prestar informações em processos relativos a assuntos da competência do órgão;

VI - Manter-se atualizado em relação a legislação de assuntos tributários;

VII - Coordenar o trabalho de emissão de carnês de todos os tributos;

VIII - Emitir notificações dos débitos vencidos;

IX - Apresentar em tempo oportuno ou quando solicitado pela autoridade competente, quadros demonstrativos da Receita do Município;

X - Manter-se atualizado nos assuntos e na legislação pertinentes a impostos, taxas e orçamentos;

XI - Visar todos os documentos e processos elaborados no órgão, após a verificação dos mesmos, examinando também a procedência, a exatidão e a autenticidade de cada um;

XII - Organizar demonstrativos da Dívida Ativa, efetuando os estudos pertinentes no sentido de acompanhar o seu comportamento e evitar sua prescrição;

XIII - Coordenar equipes que atuam na área de arrecadação;

XIV - Assessorar no lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;

XV - Elaborar e coordenar programas que visam aumento da receita municipal nos mais diversos setores;

XVI - Coordenar a organização do cadastro fiscal e do levantamento estatístico específico da área tributária;

XVII - Emitir relatórios, notificações, intimações e solicitar vistorias, executar tarefas afins, ficando vinculado (a) a Diretoria Municipal de Administração e Finanças;

XVIII - Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

XIX - Fornecer anualmente aos empregados e órgãos de controle, os informes relativos aos rendimentos e à tributação da folha de pagamento;

XX - Definir perfis e subsidiar as Diretorias e demais órgãos da Prefeitura na elaboração de concursos públicos para contratação de pessoal;

XXI - Adotar as providências necessárias para contratação e exoneração dos servidores da administração direta;

XXII - Desenvolver e operacionalizar programas de integração dos novos servidores;

XXIII - Elaborar folhas de pagamento e recolher as contribuições sociais;

XXIV - prestar informações aos órgãos de fiscalização, quando exigido e nos prazos assinalados.

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