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Retenção do Imposto de Renda
COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NO FORNECIMENTO À PREFEITURA
A Prefeitura de Herculândia comunica aos seus fornecedores o que segue.
Recente mudança da jurisprudência garantiu ao Município o direito constitucional de retenção do produto da arrecadação do IRRF/PJ dos rendimentos pagos a qualquer título. Tal entendimento ampliou o rol de casos em que o Município deverá proceder a retenção de IRRF/PJ, que até então era feita somente sobre os pagamentos efetuados às pessoas físicas e a alguns poucos casos de pessoas jurídicas.
A consolidação dessa nova sistemática garante o recolhimento de importante recurso para o Município e dá concretude ao princípio fundamental da imunidade tributária, desonerando as compras públicas de parcela de IRRF/PJ incidente na contratação mediante o instituto da retenção tributária.
As decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal permitem a aplicação no âmbito deste Município de normas referentes à matéria que até então eram aplicadas somente no âmbito dos órgãos públicos federais, em virtude da falta de legislação específica aplicável aos Municípios.
A IN da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.234/2012 (e alterações posteriores), disciplinou a aludida matéria. Neste sentido, ficam todos comunicados que a partir de 1º/09/2023 as notas fiscais deverão seguir essa padronização, explicitando se é o caso de retenção ou de hipótese de não incidência, sob pena de arbitramento por parte desta Municipalidade.
Segue em anexo, IN 1.234/2012.
Prefeitura de Herculândia
Juntos somamos. Unidos multiplicamos!
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