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Portal Conselhos Municipais - Terça-feira, 25 de Junho de 2024

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Conselho Municipal de Assistência Social

Conselho Municipal de Assistência Social


Conselho Municipal de Assistência Social

 

 

 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS é a instância Municipal consultiva deliberativa e controladora do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre o governo municipal e a sociedade civil.

O COMAS, é órgão de deliberação colegiada, vinculado ao Serviço Municipal de assistência social (Órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação Municipal da política de Assistência Social, cujos membros nomeados pelo Prefeito tem mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I - Apreciar e aprovar a política municipal de assistência social, zelando pelo seu fiel cumprimento, elaborada em consonância com o PNAS - Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS - Sistema Único de Assistência Social, e com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formação;

II - Credenciar as equipes multiprofissionais do SUS ou do INSS para a elaboração de laudo médico-social, visando a concessão do benefício de prestação continuada às pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 20, § 6º da Lei Federal nº 8.742/93;

III - Fixar normas para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, governamentais e não governamentais, com atuação no município;

IV - Proceder a inscrição das entidades referidas no inciso anterior, para seu regular funcionamento;

V - Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, na forma que dispuser o regulamento oficial, informando ao SNAS sobre o cancelamento de inscrição de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este adote as medidas cabíveis;

VI - Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no artigo 22, da Lei Federal nº 8.742/93, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

VII - Convocar num processo articulado com a Conferência Nacional, as Conferências de Assistência Social na perspectiva esfera de governo, bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas e constituir a Comissão Organizadora e o respectivo Regimento Interno;

VIII - Encaminhar as deliberações da conferencia aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;

IX - Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços sócio-assistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Municipais;

X - Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo de assistência social, exercendo essas funções num relacionamento ativo e dinâmico com o órgão gestor, resguardando-se as respectivas competências;

XI - Aprovar o plano integrado de capacitação de recursos humanos para a área de assistência social, de acordo com as Normas Operacionais Básicas do SUAS (NOB - SUAS) e de recursos humanos (NOB-RH/SUAS);

XII - Zelar pela implementação do SUAS, buscando suas especificidades no âmbito do Município e efetiva participação dos segmentos de representação do conselho;

XIII - Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de assistência social, do Município, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;

XIV - Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;

XV - Propor ações que favoreçam a interface e superem a sobreposição de programas, projetos, benefícios, rendas e serviços;

XVI - Acompanhar o processo do pacto de gestão entre a esfera municipal, efetivado na Comissão Intergestora Tripartite - CIT e Comissão Intergestora Bepartite - CIB, estabelecido na NOB/SUAS, e aprovar seu relatório;

XVII - Divulgar e promover a defesa dos direitos sócio-assistenciais;

XVIII - Adicionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;

XIX - Controlar o Programa Bolsa Família previsto na Lei nº 10.836/2004, Regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004;

XX - Apresentar critérios para destinação de recursos financeiros municipais para o custeio do pagamento do auxílio natalidade e funeral;

XXI - Orientar, controlar e fiscalizar a administração do Fundo Municipal de Assistência social;

XXII - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais da aplicação dos recursos do fundo Municipal de Assistência social;

XXIII - definir os programas de assistência social, previstos no artigo 24 da Lei Federal nº 8.742/93, obedecendo aos objetivos e princípios desta, com prioridade para a inscrição profissional e social;

XXIV - Delimitar os objetivos, tempo e área de abrangência dos programas de assistência social, a fim de qualificar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais;

XXV - Articular os programas de assistência social voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência com o beneficio de prestação continuada estabelecido pelo artigo 20 da Lei federal nº 8.742/93;

XXVI - Aprovar os planos que dizem respeito a celebração de convênios entre o município e entidades ou organizações de assistência social;

XXVII - Convocar anualmente o Fórum Municipal de Assistência Social, que terá atribuições de avaliar a situação da assistência social no município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XXVIII - Elaborar e aprovar seu regimento interno, o conjunto de normas administrativas definidas pelo Conselho, com objetivo de orientar o seu funcionamento;

XXIX - Eleger seu Presidente, Vice - Presidente e Secretário;

XXX - Divulgar através de órgão oficial ou meio de jornal com circulação no Município, os atos que requeiram publicação, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social e os pareceres emitidos.

 

  • Contato e endereço: 

Rua Euclides da Cunha,308 - Bairro Centro, CEP 17.650-000 - Herculândia - SP

Telefone: (14) 3486-9090

 

  • Calendário das reuniões:

Local

Dia

Horário

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Norma de criação do Conselho (Clique aqui)

Membros:
I - UM REPRESENTANTE DA SECULTUR - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
    - FRANCISLAINE CECHIM MEZA - CULTURA E TURISMO      - TITULAR
    - MARLENE DOS SANTOS DINIZ                                               - SUPLENTE

II - UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      - IEDA MARIA TORAHICO                                                        - TITULAR
      - DENISE PALOMO                                                                   - SUPLENTE

III - UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
      - EDER TAKESHI SUGAHARA                                                 - TITULAR
      - WIRANILDO SERGIO CORREIA                                            - SUPLENTE

ATAS DO CONSELHO DE ASSISTENCIA SOCIAL (clique aqui)

Arquivos para Download abaixo

PORTARIA CMAS - 612 - DIRETORIA.pdf
PORTARIA CMAS - 611 -MEMBROS.pdf
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA.pdf
PORTARIA CONSELHO ASSISTENCIA SOCIAL.pdf

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