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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  •  
  • Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA compete, privativamente, o controle da criação de quaisquer projetos ou programas no município, por iniciativa pública ou privada, que tenham como objetivo assegurar direitos, garantindo a proteção integral a infância e a juventude do município de Herculândia, bem como o efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta a criança e ao adolescente.

Compete ainda ao CMDCA:

I - propor alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento a criança e ao adolescente, sempre que necessário;

II - assessorar o Poder Executivo Municipal na definição de dotação orçamentária a ser destinada a execução das políticas sociais de que trata o artigo 2º desta Lei;

III - definir a política de administração e aplicação dos recursos financeiros que venham constituir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em cada exercício;

IV - difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada a criança e ao adolescente;

V - promover capacitação dos técnicos e educadores envolvidos no atendimento direto a criança e ao adolescente, com o objetivo de difundir e reavaliar as políticas públicas sociais básicas;

VI - encaminhar e acompanhar, junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exclusão, exploração, violência, crueldade e opressão contra a criança e o adolescente, controlando o encaminhamento das medidas necessárias a sua apuração;

VII - efetuar o registro das entidades governamentais e não-governamentais, em sua base territorial, que prestam atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o artigo 90, § 1º, e, no que couber, as medidas previstas nos artigos 101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90;

VIII - efetuar a inscrição dos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias que estejam em execução na sua base territorial por entidades governamentais e não-governamentais;

IX - manter intercâmbio com entidades federais, estaduais e municipais congêneres com outras, que atuem na proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

X - incentivar e apoiar campanhas promocionais e de conscientização dos direitos da criança e do adolescente;

XI - cobrar do Conselho Tutelar a supervisão do atendimento oferecido em delegacias especializadas de polícia, entidades de abrigo e de internação e demais instituições públicas ou privadas;

XII - propor modificações nas estruturas dos sistemas municipais que visam a proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

XIII - elaborar seu regimento interno, que deverá ser aprovado por pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros, prevendo, dentre outros, os itens indicados no artigo 14, da Resolução nº 105/2005, do Conanda, atendendo também as disposições desta Lei;

XIV - dar posse aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o mandato sucessivo;

XV - regulamentar, organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguindo as determinações da Lei nº 8.069/90, com as alterações inseridas pela Lei 12.696/2012, da Resolução nº 139/2010 do Conanda, bem como o disposto no artigo 15 e seguintes desta Lei;

XVI - convocar o suplente no caso de vacância ou afastamento do cargo de conselheiro tutelar, nos termos desta Lei, aplicando-se subsidiariamente o estatuto do servidor público municipal;

XVII - instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiro tutelar no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente ao processo de sindicância ou administrativo/disciplinar, de acordo com a Resolução nº 139/2010 do Conanda.

  •  
  • Contato e endereço: 

Rua XV de novembro, 331 - Bairro Centro, CEP 17.650-000 - Herculândia - SP

Telefone: (14) 3486-1206

 

  • Calendário das reuniões:

Local

Dia

Horário

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Membros:

REPRESENTANDO A ÁREA DA EDUCAÇÃO:


Denise Palomo    Titular
Rosana da Silva    Suplente

REPRESENTANDO A ÁREA DA SAÚDE:

Sidnéia de Araújo Marques  Titular
Vanderlea Andrea da Silva Cruz Suplente


REPRESENTANDO A ÁREA DA CULTURA E TURISMO:

Rogério Morandi Cabral  Titular
Maria Aparecida dos Santos Vello Suplente


REPRESENTANDO O COMÉRCIO LOCAL:

Ertelin Alana Costa Titular 
Camila Kondo de Fárias Suplente


REPRESENTANDO ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM

Ana Maria de Assis Lima Titular
Maria Aparecida da Silva Suplente

REPRESENTANDO O CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO

Yukiko Nomada Kaneto  Titular.

Juraci Prado Darim   Suplente

ATAS DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (clique aqui)

Arquivos para Download abaixo

Regimento_Interno_Revisado_em_07.02.2025.pdf
portaria_do_novo_CMDCA_2025.pdf
Portaria e ATA de eleição da diretoria do CMDCA.pdf

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