- O Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente-COMDEMA é organismo colegiado local, de caráter consultivo, deliberativo, recursal e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade precípua de contribuir com a implementação da Política Ambiental e questões referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
- O COMDEMA possui as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente do Município;
II - deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento;
III - avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União;
IV - colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e os programas de expansão e desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio ambiental do Município;
V - analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos;
VI - manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais ligadas à questão ambiental;
VII - opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local;
VIII - analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias;
IX - incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental;
X - opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final dos efluentes em mananciais;
XI - opinar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação;
XII - sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal;
XIII - cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental;
XIV - zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal;
XV - opinar sobre o licenciamento ambiental na fase de localização, funcionamento e ampliação de quaisquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente;
XVI - recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente;
XVII - decidir em grau de recurso sobre multa e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislação e das medidas necessárias à preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambientais, inclusive decidindo sobre recusa e cassação de licenciamento ambiental;
XVIII - representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados ao Patrimônio Municipal;
XIX - criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no COMDEMA;
XX - gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo;
XXI - fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapassem sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas;
XXII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomados;
XXIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno. -
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- Contato e endereço:
Rua Euclides da Cunha,308 - Bairro Centro, CEP 17.650-000 - Herculândia - SP
Telefone: (14) 3486-9090
Local | Dia | Horário | Endereço |
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Representando o Departamento Municipal de Água e Esgoto.
Titular: Valdernir Lucas da Rocha
Suplente: Albano Costa
Representando a Diretoria Municipal de Educação.
Titular: Tatiane Zanela Rodrigues
Suplente: leda Maria Torahico
Representando a Diretoria Municipal de Saúde.
Titular: Alice Cicia do Amaral Marques
Suplente: Marcelo Aparecido Voleck
Representando o Poder Legislativo.
Titular: Christian Rodrigues de Araújo
Suplente: Ricardo Fernandes Rodrigues
Representando o Serviço de Estradas de Rodagem Municipal - S.ERM.
Titular: Nadir Borburema Costa Gama
Suplente: Jurandir Virgílio de Andrade
Representando a Associação Cultural.
Titular: Maria Aparecida da Silva
Suplente: Orley da Silva
Representando a Associação dos Mudeiros.
Titular: Luis Carlos Morandi
Suplente: Ednei Enis do Nascimento
Representando a Associação dos Produtores Rurais.
Titular: Benedito Alves dos Santos
Suplente: Edson dos Santos Gervázio
Representando a Casa da Agricultura.
Titular: Marcos Antônio Limas Segóvia
Suplente: Júlio Simões Marcondes
Representando os Clubes e Serviços.
Titular: Marcelo Watson Marin
Suplente: Adriano Barbosa Gonçalves
Representando o Comércio.
Titular: Natalia Gil Novo
Suplente: Vera Lucia Saraiva dos Santos
Representando as Escolas Estaduais.
Titular: Silvia Bonomo Adorno
Suplente: Regina Lúcia Pinheiro Bueno Cestari
Representando a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil.
Titular: Dra. Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenório
Suplente: Dra. Luciana Lopes Botteon
ATAS DO CONSELHO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE (clique aqui)
Arquivos para Download abaixo
PORTARIA CONDEMA.pdf