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Portal Conselhos Municipais - Terça-feira, 25 de Junho de 2024

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Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente

Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente


Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente

  • Conselho Municipal de Defesa ao Meio Ambiente-COMDEMA é organismo colegiado local, de caráter consultivo, deliberativo, recursal e de assessoramento do Poder Público Municipal, com a finalidade precípua de contribuir com a implementação da Política Ambiental e questões referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
     
  • O COMDEMA possui as seguintes atribuições:

    I - estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente do Município;

    II - deliberar sobre o Plano Municipal de Desenvolvimento;

    III - avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União;

    IV - colaborar, analisar e deliberar sobre os planos e os programas de expansão e desenvolvimento, mediante recomendações referentes à proteção do patrimônio ambiental do Município;

    V - analisar e deliberar sobre as propostas do Poder Executivo Municipal, quanto à implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos;

    VI - manter intercâmbio com as entidades governamentais e não governamentais ligadas à questão ambiental;

    VII - opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais e estaduais para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local;

    VIII - analisar e relatar sobre os possíveis casos de degradação e poluição ambientais que ocorram dentro do território municipal, diligenciando no sentido de sua apuração e, sugerir ao Prefeito as providências que julgar necessárias;

    IX - incentivar a parceria do Poder Público com os segmentos privados para gerar eficácia no cumprimento da legislação ambiental;

    X - opinar sobre o recolhimento, seleção, armazenamento, tratamento e eliminação do lixo doméstico, industrial, hospitalar e de embalagens de fertilizantes e agrotóxicos no município, bem como a destinação final dos efluentes em mananciais;

    XI - opinar sobre a instalação ou ampliação de indústrias nas zonas de uso industrial saturadas ou em vias de saturação;

    XII - sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal;

    XIII - cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental;

    XIV - zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal;

    XV - opinar sobre o licenciamento ambiental na fase de localização, funcionamento e ampliação de quaisquer tipo de empreendimento que possa comprometer a qualidade do meio ambiente;

    XVI - recomendar restrições a atividades agrícolas ou industriais, rurais ou urbanas, capazes de prejudicar o meio ambiente;

    XVII - decidir em grau de recurso sobre multa e outras penalidades disciplinares ou compensatórias pelo não cumprimento da legislação e das medidas necessárias à preservação, conservação e correção da degradação e poluição ambientais, inclusive decidindo sobre recusa e cassação de licenciamento ambiental;

    XVIII - representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados ao Patrimônio Municipal;

    XIX - criar mecanismos que incentivem a organização da sociedade civil em cooperativas, associações e outras formas legais para democratizar a participação popular no COMDEMA;

    XX - gerir o Fundo Municipal de Meio Ambiente, propondo critérios para a sua programação e avaliando os programas, projetos, convênios, contratos e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo;

    XXI - fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapassem sua área de competência ou exija medidas mais tecnológicas para se tornarem mais efetivas;

    XXII - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e de desempenho dos programas a serem tomados;

    XXIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
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  • Contato e endereço: 

Rua Euclides da Cunha,308 - Bairro Centro, CEP 17.650-000 - Herculândia - SP

Telefone: (14) 3486-9090

 

  • Calendário das reuniões:

Local

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Horário

Endereço

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Membros:

Representando o Departamento Municipal de Água e Esgoto.

Titular: Valdernir Lucas da Rocha

Suplente: Albano Costa

Representando a Diretoria Municipal de Educação.

Titular: Tatiane Zanela Rodrigues

Suplente: leda Maria Torahico

Representando a Diretoria Municipal de Saúde.

Titular: Alice Cicia do Amaral Marques

Suplente: Marcelo Aparecido Voleck

Representando o Poder Legislativo.

Titular: Christian Rodrigues de Araújo

Suplente: Ricardo Fernandes Rodrigues

Representando o Serviço de Estradas de Rodagem Municipal - S.ERM.

Titular: Nadir Borburema Costa Gama

Suplente: Jurandir Virgílio de Andrade

Representando a Associação Cultural.

Titular: Maria Aparecida da Silva

Suplente: Orley da Silva

Representando a Associação dos Mudeiros.

Titular: Luis Carlos Morandi

Suplente: Ednei Enis do Nascimento

Representando a Associação dos Produtores Rurais.

Titular: Benedito Alves dos Santos

Suplente: Edson dos Santos Gervázio

Representando a Casa da Agricultura.

Titular: Marcos Antônio Limas Segóvia

Suplente: Júlio Simões Marcondes

Representando os Clubes e Serviços.

Titular: Marcelo Watson Marin

Suplente: Adriano Barbosa Gonçalves

Representando o Comércio.

Titular: Natalia Gil Novo

Suplente: Vera Lucia Saraiva dos Santos

Representando as Escolas Estaduais.

Titular: Silvia Bonomo Adorno

Suplente: Regina Lúcia Pinheiro Bueno Cestari

Representando a OAB — Ordem dos Advogados do Brasil.

Titular: Dra. Andresa Aparecida Gomes de Carvalho Tenório

Suplente: Dra. Luciana Lopes Botteon

ATAS DO CONSELHO DE DEFESA AO MEIO AMBIENTE (clique aqui)

Arquivos para Download abaixo

PORTARIA CONDEMA.pdf

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