O que são Renúncias Fiscais? As renúncias fiscais são medidas adotadas pelo Poder Público por meio das quais o Município abre mão, total ou parcialmente, de receitas tributárias que teria direito a arrecadar. Em outras palavras, trata-se de uma decisão governamental de não cobrar ou reduzir determinados tributos de contribuintes ou setores específicos, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social ou cultural do município.
Essas renúncias estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) , que exige transparência e responsabilidade na sua concessão, garantindo que tais benefícios não comprometam o equilíbrio das contas públicas.
Por que o Município concede Renúncias Fiscais?
A concessão de renúncias fiscais é uma ferramenta de política pública utilizada para:
Estimular a geração de empregos e renda no município;
Atrair novos investimentos e empresas para Herculândia;
Apoiar setores estratégicos da economia local;
Incentivar atividades culturais, esportivas e sociais;
Beneficiar cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
http://transparencia.herculandia.sp.gov.br:5656/transparencia/?AcessoIndividual=lnkRenunciaFiscalSIA
https://herculandia.sp.gov.br/pagina/34/renuncias-fiscais-de-incentivo-a-cultura-e-ao-esporte/ Quais são as Modalidades de Renúncia Fiscal? De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, as principais formas de renúncia de receita são:
Modalidade
Descrição
Isenção
Dispensa total ou parcial do pagamento de um tributo
Anistia
Perdão de penalidades (multas e juros) por infrações tributárias
Remissão
Perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído
Subsídio
Benefício financeiro concedido pelo poder público a determinado setor
Crédito Presumido
Concessão de crédito fictício para redução do imposto a pagar
Redução de Base de Cálculo ou Alíquota
Diminuição da base ou da porcentagem usada para calcular o tributo
Espécies, Fundamentações Legais e Procedimentos para Obtenção 1. ISENÇÕES As isenções representam a dispensa legal, total ou parcial, do pagamento de um tributo. No Município de Herculândia, estão previstas nas seguintes modalidades:
1.1 Isenções do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU – Territorial) Fundamentação legal: Lei Ordinária nº 1.679/1975 (Código Tributário Municipal), arts. 37 e 38.
Beneficiários:
Terrenos cedidos gratuitamente para uso de serviços públicos federais, estaduais e municipais;
Terrenos pertencentes a sociedades ou instituições sem fins lucrativos , destinados a congregar classes patronais ou trabalhadores, para fins de representação, defesa, elevação cultural, assistência médico-hospitalar ou recreação social;
Terrenos pertencentes a pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos , que exerçam apenas uma atividade comprovadamente para o próprio sustento e de sua família;
Terrenos cedidos gratuitamente a instituições de prática de caridade e instituições de ensino gratuito;
Terrenos utilizados em exploração agrícola ou similar (zona rural/uso agrícola).
Isenção especial para loteadores: Podem ser concedidas, por lei, isenções do IPTU aos loteadores que se responsabilizarem pela implantação de equipamentos urbanos básicos , de acordo com projetos aprovados pelo Executivo (art. 41 do Código Tributário Municipal).
1.2 Isenções do Imposto sobre a Propriedade Predial (IPTU – Predial) Fundamentação legal: Lei Ordinária nº 1.679/1975 (Código Tributário Municipal), arts. 65 a 70.
Beneficiários:
Prédios com menos de 45 m² de área construída , cujo terreno tenha menos de 242 m²;
Prédios cedidos gratuitamente ao uso de serviços públicos federais, estaduais e municipais;
Prédios cedidos gratuitamente pelos proprietários a instituições de caridade e a instituições de ensino gratuito ;
Prédios pertencentes a sociedades ou instituições sem fins lucrativos destinados à reunião de associados, representação de classes, assistência médico-hospitalar ou recreação social;
Prédios pertencentes a pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos que exercem uma única atividade para o próprio sustento e de sua família.
1.3 Isenções do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) 1.3.1 – Construções Residenciais de Baixo Padrão Fundamentação legal: Lei Ordinária nº 2.654/2005, art. 31 (Seção VIII – Das Isenções).
Beneficiários: Ficam isentas do ISSQN as construções residenciais com área construída de até 70,00 m² (setenta metros quadrados) , desde que destinadas ao uso próprio.
Condições:
O benefício será concedido uma única vez ;
O interessado deve comprovar que não possui outro imóvel ;
A renda familiar não pode exceder 2 (dois) salários mínimos .
1.3.2 – Isenções para Prestadores de Serviços (ISS sobre serviços profissionais) Fundamentação legal: Lei Ordinária nº 1.679/1975 (Código Tributário Municipal), art. 103.
Beneficiários:
Serviços prestados ao Poder Público , às autarquias e às empresas concessionárias de produção de energia elétrica;
Prestadores de serviços de engenharia consultiva (elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, projetos básicos, fiscalização de obras, etc.);
Prestadores de serviços com mais de 65 (sessenta e cinco) anos , que exerçam apenas uma atividade de prestação de serviços e que seja, comprovadamente, para o sustento próprio e de sua família.
1.4 Isenções das Taxas de Licença Fundamentação legal: Lei Ordinária nº 1.679/1975 (Código Tributário Municipal), arts. 133-A e 134.
Beneficiários:
Contribuintes que exerçam atividade ambulante e sejam cegos, mutilados ou portadores de deficiência física (mediante lei especial);
Vendedores ambulantes de livros, jornais, revistas e objetos de arte popular produzidos pelo próprio contribuinte (mediante lei especial).
1.5 Isenções para o Microempreendedor Individual (MEI) Fundamentação legal:
Lei Ordinária nº 2.910/2014 (Lei Geral Municipal da Microempresa), art. 15;
Lei Ordinária nº 1.679/1975, arts. 71-A e 71-B (acrescidos pela Lei Complementar nº 68/2025);
Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Benefícios:
Isenção total de todos os custos relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações, procedimentos de baixa e encerramento do MEI, incluindo taxas, emolumentos e contribuições;
Isenção da taxa de licença e fiscalização no primeiro exercício de atividade (levando-se em conta a data de abertura);
Redução a zero (R$ 0,00) dos valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura e legalização do MEI.
2. REMISSÃO A remissão consiste no perdão total ou parcial do crédito tributário já constituído , extinguindo a obrigação do contribuinte.
Fundamentação legal:
Lei Complementar Municipal nº 7/2009, art. 2º;
Art. 150, § 6º, da Constituição Federal;
Art. 172, III, do Código Tributário Nacional (CTN);
Art. 14, § 3º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Hipótese de aplicação: Ficam remidos (perdoados) os débitos tributários e não tributários de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) , quando consumada a prescrição do crédito tributário.
O valor-limite de R$ 350,00 é atualizado anualmente em janeiro , por Decreto do Poder Executivo, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE.
Observação: Na hipótese de existência de vários débitos de um mesmo devedor que, somados, ultrapassem o limite, serão eles consolidados para fins de execução fiscal.
3. ANISTIA A anistia é a exclusão da exigibilidade de penalidades (multas e juros) decorrentes de infrações tributárias cometidas anteriormente à lei que a concede.
Fundamentação legal: Lei Ordinária nº 1.679/1975 (Código Tributário Municipal), art. 43 e 44.
Regras:
A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede;
Não se aplica a anistia a atos qualificados como crimes ou contravenções, nem a atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo contribuinte ou por terceiro em seu benefício.
4. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA / MODIFICAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO 4.1 – Regime do Simples Nacional para MEI, ME e EPP Fundamentação legal:
Lei Ordinária nº 2.910/2014, arts. 10 a 14;
Lei Complementar Federal nº 123/2006 e regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Benefício: O MEI, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISSQN com base em alíquotas progressivas e simplificadas previstas nos Anexos III, IV e V da LC nº 123/2006, inferiores às alíquotas gerais previstas na Lei Municipal nº 2.654/2005. Em alguns casos, o recolhimento se dá por valores fixos mensais .
4.2 – Alíquotas Diferenciadas de ISSQN Fundamentação legal: Lei Ordinária nº 2.654/2005, art. 1º e respectiva lista de serviços.
O Município adota alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de serviço prestado, que variam entre 1,5% e 5% , constituindo, em relação ao teto legal (5%), uma forma de desoneração para setores específicos. Exemplos de alíquotas reduzidas:
Serviço
Alíquota
Serviços de Informática (análise, desenvolvimento de sistemas, etc.)
1,5%
Serviços de saúde, medicina, cuidados pessoais
2%
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
2%
Serviços de engenharia, construção civil
2%
Serviços de assessoria, consultoria, contabilidade
4%
5. PARCELAMENTO DE DÉBITOS (Moratória / Favor Fiscal) O parcelamento constitui uma forma de moratória , permitindo ao contribuinte quitar seus débitos em prestações, evitando execuções fiscais.
Fundamentação legal: Lei Complementar Municipal nº 7/2009, arts. 1º-A e 1º-D.
Condições:
Débitos de até 50 UFMH : parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses , com parcela mínima de R$ 50,00 ;
Débitos acima de 50 UFMH : parcelamento em até 60 (sessenta) meses , com parcela mínima de R$ 100,00 ;
O parcelamento não exclui multas, juros e correção monetária;
Será enviado para protesto extrajudicial todo débito inscrito em dívida ativa, ressalvados os prescritos (Lei Federal nº 9.492/1997).
Vedações ao parcelamento:
Contribuintes que já tenham parcelamento em curso;
Contribuintes excluídos de parcelamento anterior nos últimos 3 (três) anos (salvo exceções legais);
Débitos do exercício corrente e do imediatamente anterior;
Execuções fiscais oriundas de parcelamento anterior não cumprido.
Exclusão do parcelamento: O contribuinte será excluído do programa se deixar de pagar 6 (seis) parcelas consecutivas ou não .
6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE DESONERAÇÕES Passo a Passo Geral
Etapa
Descrição
1. Verificação do enquadramento
Verificar, junto à Secretaria de Finanças, se o contribuinte se enquadra nos requisitos legais do benefício pretendido
2. Protocolo do requerimento
Apresentar requerimento formal na Prefeitura Municipal (Setor de Tributação/Secretaria de Finanças)
3. Instrução do processo
Juntar a documentação exigida conforme o benefício
4. Análise e decisão
O pedido será analisado pela autoridade fiscal competente no prazo legal
5. Notificação
O contribuinte será notificado da decisão no seu domicílio tributário
6. Recurso (se necessário)
Em caso de indeferimento, cabe recurso à instância administrativa superior no prazo de 20 (vinte) dias contínuos (art. 47 do Código Tributário Municipal)
Documentos Exigidos por Tipo de Benefício Isenção de IPTU (Predial e Territorial)
Requerimento em formulário próprio da Prefeitura;
Documento de identidade e CPF;
Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (escritura, matrícula ou contrato);
Prova do enquadramento (ex.: carteira de identidade para maiores de 65 anos; certidão do INSS para comprovação de renda; declaração de entidade sem fins lucrativos; certidão de cessão gratuita para uso público);
O prazo para apresentação do pedido é até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício (art. 38 do CTM), sob pena de perda do benefício no ano seguinte.
Isenção de ISSQN – Construção Residencial (até 70 m²)
Requerimento junto à Secretaria de Finanças;
Documento de identidade e CPF;
Planta e projeto da obra com área total de até 70 m²;
Alvará de construção;
Comprovante de renda familiar (máximo 2 salários mínimos);
Declaração de que não possui outro imóvel.
Isenção de ISS – Prestadores de Serviços (maiores de 65 anos)
Requerimento instruído com provas do cumprimento das exigências;
Documento de identidade (comprovando a idade);
Comprovante de que exerce apenas uma atividade de prestação de serviços;
Declaração de que a atividade é para o próprio sustento e de sua família;
Prazo: até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício (art. 104 do CTM).
A documentação apresentada no primeiro pedido de isenção poderá servir para os exercícios seguintes; os pedidos de renovação devem apenas fazer referência àquela documentação e apresentar as provas relativas ao novo exercício (art. 39 do CTM).
Isenção para MEI
Registro ou CNPJ com a indicação de MEI;
Declaração de Enquadramento expedida pela JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo);
Contrato Social ou Certificado de Condição de MEI (CCMEI);
Requerimento na Prefeitura (Setor de Tributação ou Espaço do Empreendedor).
Parcelamento de Débitos
Requerimento junto à Secretaria de Finanças/Dívida Ativa;
Documento de identidade e CPF/CNPJ;
Confissão de dívida;
Comprovante de endereço;
Nos casos de parcelamento em nome de terceiro: confissão formal e expressa do débito pelo terceiro, com assunção de todos os débitos e custos.
7. PRAZOS IMPORTANTES
Prazo
Situação
Até 31 de dezembro de cada exercício
Pedido de isenção de IPTU (territorial e predial) e ISS (prestadores de serviços)
Até 31 de janeiro de cada ano
Renovação da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos
20 dias contínuos
Prazo para recurso administrativo contra lançamento ou decisão desfavorável
30 dias contínuos
Prazo para julgamento de reclamações e recursos pela autoridade administrativa
10 dias
Prazo para expedição de certidão negativa após requerimento
5 anos
Prazo decadencial para fiscalização e homologação de cálculos do ISSQN (salvo dolo, fraude ou simulação)
8. FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS – RESUMO
Norma
Assunto
Lei Ordinária nº 1.679/1975 (Código Tributário Municipal)
Regras gerais de isenção, anistia, remissão, IPTU, ISS e Taxas
Lei Ordinária nº 2.654/2005
ISSQN – alíquotas, isenção de construções até 70 m²
Lei Complementar Municipal nº 7/2009
Remissão de créditos prescritos, parcelamento de débitos, execução fiscal
Lei Ordinária nº 2.910/2014
Lei Geral Municipal do MEI, ME e EPP – benefícios fiscais, isenções de taxas
Lei Ordinária nº 367/1959
Isenção para cooperativas no Município
Lei Complementar nº 68/2025
Isenção total de custos ao MEI (acresceu arts. 71-A e 71-B ao CTM)
Lei Complementar Federal nº 123/2006
Simples Nacional – alíquotas diferenciadas para MEI, ME e EPP
Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF)
Transparência e controle das renúncias de receita
Código Tributário Nacional (CTN)
Normas gerais de direito tributário aplicáveis ao município
Constituição Federal, art. 150, § 6º
Exigência de lei específica para concessão de benefício fiscal