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Segunda a Sexta Feira das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 16:00 horas

Idioma

Português

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Licitação

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Não Declarado

Responsável

Endereço: Rua: Euclides da Cunha, 308

Horário de Funcionamento: 07h30 às 08h00 "expediente interno" 08h00 às 11h30 e das 13h às 16h00

E-mail: licitacoes1@herculandia.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3486-9090

Competências

I - Coordenar as atividades inerentes a elaboração dos processos licitatórios em sua fase interna e encaminhar para Comissão Permanente de Licitações;

II - Acompanhar as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Licitações e do Pregoeiro nos processos de compras de materiais e equipamentos;

III - Instruir processo de registro de preços de serviços com base em levantamento de consumo, nos termos definidos no decreto relativo ao sistema de registro de preços, para procedimentos de licitação;

IV - Consolidar as informações relativas às estimativas individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações, com vistas à definição do Projeto Básico para atender aos requisitos de padronização;

V - Aplicar penalidades e registrar em controle específico, divulgando internamente e externamente as penalidades aplicadas;

VI - Solicitar a inscrição, na dívida ativa do Município, das multas não recolhidas pelas empresas inadimplentes;

VII - Receber e encaminhar à autoridade competente as solicitações de troca de produtos e/ou marcas pleiteadas pelos licitantes;

VIII - Registrar e acompanhar as informações dos contratos, visando ao cumprimento da prestação de contas junto ao TCE-SP e demais órgãos de controle;

IX - Controlar os prazos de vigências e execução dos contratos, notificando todas as unidades sobre a instrução de novo processo licitatório, quando houver, com antecedência de 04 meses do seu termo final;

X - Lavrar os editais, minutas e aditamentos contratuais, encaminhando-os para aprovação da Assessoria Jurídica, assinatura e publicação do seu extrato;

XI - Verificar a regularidade fiscal dos contratados, e no caso de não comprovada, notificá-lo e reter seu pagamento até efetiva regularização;

XII - Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.

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Prefeitura Municipal de Herculândia - SP.
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