Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua: Euclides da Cunha, 308
Horário de Funcionamento: 07h30 às 08h00 "expediente interno" 08h00 às 11h30 e das 13h às 16h00
E-mail: engenharia@herculandia.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3486-9090
Competências
I - planejar, executar e fiscalizar obras e serviços públicos realizados no município, m especial, as obras e os serviços de infraestrutura;
II - planejar, executar, contratar a execução e acompanhar a construção de obras públicas no município;
III - planejar, projetar, executar, contratar e fiscalizar a execução de obra de engenharia, arquitetônicas, paisagismo, drenagem e manejo de águas pluviais;
IV - planejar, executar e fiscalizar as ações voltadas à manutenção e reformas de prédios públicos;
V - Construir os próprios públicos, quando a execução da obra for de responsabilidade da administração direta;
VI - Construir, conservar e manter as estradas e caminhos integrantes do sistema rodoviário, no setor urbano ou rural;
VII - Promover a pavimentação e recuperação asfáltica, quando executada pela administração direta;
VIII - Planejar, executar e fiscalizar as ações voltadas à manutenção das vias municipais, praças e jardins;
IX - Construir e conservar as redes de energia elétrica e telefonia da municipalidade, bem como cuidar da iluminação pública;
X - Planejar e fiscalizar a execução dos serviços de limpeza pública, que incluem coleta, varrição, capinação e limpeza das vias e logradouros públicos;
XI - exercer a fiscalização dos serviços urbanos contratados de terceiros;
XII - estabelecer escalas de prioridades entre as ações a serem empreendidas nas diferentes áreas de atuação da Diretoria, considerando os recursos existentes e disponíveis;
XIII - formular indicadores para avaliar a efetividade de cada estratégia, programas e ações e seus respectivos custos;
XIV - preparar os estudos e diagnósticos considerando as necessidades do município a as dotações orçamentárias da pasta;
XV - planejar, acompanhar e avaliar as necessidades de recursos humanos, materiais tecnológicos e financeiros necessários ao funcionamento da Diretoria;
XVI - Coordenar a elaboração do planejamento orçamentário para elaboração do PPA, LOA e LDO;
XVII - Organizar o trânsito nas vias públicas municipais.
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