.
.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Segunda a Sexta Feira das 07:30 as 11:30 e das 13:00 as 16:00 horas

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Recursos Humanos

Imagem padrão

Não Declarado

Responsável

Endereço: Rua: Euclides da Cunha, 308

Horário de Funcionamento: 07h30 às 08h00 "expediente interno" 08h00 às 11h30 e das 13h às 16h00

E-mail: rh@herculandia.sp.gov.br

Telefone:

(14) 3486-9090

Competências

I - executar a política de desenvolvimento dos recursos humanos;

II - alinhar os perfis profissionais existentes às necessidades estratégicas do governo municipal;

III - disseminar princípios da gestão e da ética pública junto aos servidores, orientando e estimulando discussões sobre o comportamento esperado de um servidor público;

IV - manter a Prefeitura atualizada na formação e no desenvolvimento

V - promover a integração dos servidores em uma perspectiva de trabalho em equipe;

VI - orientar políticas de recrutamento e seleção, qualificação e avaliação de pessoal;

VII - cuidar do bem-estar dos servidores públicos municipais;

VIII - solicitar a instauração de sindicâncias e processos administrativos quando necessário;

IX - subsidiar as comissões de sindicância com as informações que lhe forem solicitadas;

X - controlar as dotações orçamentárias alusivas a pessoal;

XI - fornecer anualmente aos empregados e órgãos de controle, os informes relativos aos rendimentos e à tributação da folha de pagamento;

XII - definir perfis e subsidiar as Diretorias e demais órgãos da Prefeitura na elaboração de concursos públicos para contratação de pessoal;

XIII - adotar as providências necessárias para contratação e exoneração dos servidores da administração direta;

XIV - desenvolver e operacionalizar programa de integração dos novos servidores;

XV - elaborar folhas de pagamento e recolher as contribuições sociais.

XVI - prestar informações aos órgãos de fiscalização, quando exigido e nos prazos assinalados.

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Prefeitura Municipal de Herculândia - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.