Acessibilidade
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Responsável
Endereço: Rua: Av. São Paulo, 39
Horário de Funcionamento: 07h30 às 08h00 "expediente interno" 08h00 às 11h30 e das 13h às 16h00
E-mail: tributacao@herculandia.sp.gov.br
Telefone:
(14) 3486-9090
Competências
I - Orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a Receita Municipal;
II - Proceder a cobrança amigável das rendas tributárias e não tributárias do Município, de acordo com as disposições legais vigentes;
III - Fornecer aos agentes arrecadadores, os elementos indispensáveis para a cobrança de impostos, taxas e demais tributos, efetuando a conferência necessária e os respectivos registros;
IV - Organizar relações das contas prescritas;
V - Prestar informações em processos relativos a assuntos da competência do órgão;
VI - Manter-se atualizado em relação a legislação de assuntos tributários;
VII - Coordenar o trabalho de emissão de carnês de todos os tributos;
VIII - Emitir notificações dos débitos vencidos;
IX - Apresentar em tempo oportuno ou quando solicitado pela autoridade competente, quadros demonstrativos da Receita do Município;
X - Manter-se atualizado nos assuntos e na legislação pertinentes a impostos, taxas e orçamentos;
XI - Visar todos os documentos e processos elaborados no órgão, após a verificação dos mesmos, examinando também a procedência, a exatidão e a autenticidade de cada um;
XII - Organizar demonstrativos da Dívida Ativa, efetuando os estudos pertinentes no sentido de acompanhar o seu comportamento e evitar sua prescrição;
XIII - Coordenar equipes que atuam na área de arrecadação;
XIV - Assessorar no lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais;
XV - Elaborar e coordenar programas que visam aumento da receita municipal nos mais diversos setores;
XVI - Coordenar a organização do cadastro fiscal e do levantamento estatístico específico da área tributária;
XVII - Emitir relatórios, notificações, intimações e solicitar vistorias, executar tarefas afins, ficando vinculado (a) a Diretoria Municipal de Administração e Finanças;
XVIII - Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.
XIX - Fornecer anualmente aos empregados e órgãos de controle, os informes relativos aos rendimentos e à tributação da folha de pagamento;
XX - Definir perfis e subsidiar as Diretorias e demais órgãos da Prefeitura na elaboração de concursos públicos para contratação de pessoal;
XXI - Adotar as providências necessárias para contratação e exoneração dos servidores da administração direta;
XXII - Desenvolver e operacionalizar programas de integração dos novos servidores;
XXIII - Elaborar folhas de pagamento e recolher as contribuições sociais;
XXIV - prestar informações aos órgãos de fiscalização, quando exigido e nos prazos assinalados.
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